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Lei Complementar 217/2018
Dispõe sobre a classificação, em zonas fiscais, da área do Loteamento denominado “Villa Toscana”, situado nesta cidade, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 217 de 20 de setembro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1626.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/05/2024 às 04:37:10.

Lei Complementar 217, de 20 de setembro de 2018
Dispõe sobre a classificação, em zonas fiscais, da área do Loteamento denominado “Villa Toscana”, situado nesta cidade, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam classificadas, para fins de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana a área do Loteamento denominado “Villa Toscana”, situado nesta cidade, com frente para o prolongamento da Rua “Olavo Bilac”, a saber:


a)- as Quadras “A” e “B”, na zona fiscal “05”, a que alude o Anexo I da L.C. nº 62, de 12 de dezembro de 1.997;


b)- as Quadras “C” à “M”, na zona fiscal “07”, a que alude o Anexo I, da L.C. nº 62, de 12 de dezembro de 1.997.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de setembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.